Agradecemos a confiança depositada no nosso escritório.
Antes de iniciarmos o trabalho jurídico que nos confia, solicitamos o preenchimento do formulário de identificação em anexo — o chamado KYC (Know Your Client). Trata-se de um passo obrigatório imposto pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e aplica-se a todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal.
COMO FUNCIONA O PROCESSO
- Preenche o formulário online.
- Submete o formulário online acompanhado de cópia do documento de identificação com data de validade válida.
- A nossa equipa valida a documentação no prazo de vinte e quatro a quarenta e oito horas úteis.
- Concluída a validação, procedemos à emissão da procuração e do contrato de prestação de serviços, e damos início ao processo.
O QUE PEDIMOS AO CLIENTE
Informação verdadeira, atualizada e completa. Qualquer alteração relevante ocorrida durante a vigência do mandato (mudança de morada, de contacto telefónico, de estado civil ou de nacionalidade) deve ser comunicada ao escritório, por escrito, no prazo máximo de trinta dias.
O QUE PODE ESPERAR DO NOSSO ESCRITÓRIO
- Confidencialidade absoluta, ao abrigo do sigilo profissional que vincula todo o advogado inscrito na Ordem dos Advogados.
- Proteção integral dos dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- Utilização da informação recolhida exclusivamente para as finalidades legais que justificam a sua recolha, sem cedência a terceiros fora dos casos legalmente previstos.
- Conservação da documentação pelo prazo legal de sete anos após a cessação da relação profissional, e subsequente eliminação segura.
DÚVIDAS
A nossa equipa acompanha o preenchimento sempre que necessário. Para o efeito, contacte-nos através do endereço rgpd@czadvogados.com , com os nossos melhores cumprimentos.
Catarina Zuccaro — Global Law Advisor
Dra. Catarina Zuccaro | Cédula Profissional 46606P | Ordem dos Advogados de Portugal