Agradecemos a confiança depositada no nosso escritório.

Antes de iniciarmos o trabalho jurídico que nos confia, solicitamos o preenchimento do formulário de identificação em anexo — o chamado KYC (Know Your Client). Trata-se de um passo obrigatório imposto pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e aplica-se a todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal.

 
COMO FUNCIONA O PROCESSO
  1. Preenche o formulário online.
  2. Submete o formulário online acompanhado de cópia do documento de identificação com data de validade válida.
  3. A nossa equipa valida a documentação no prazo de vinte e quatro a quarenta e oito horas úteis.
  4. Concluída a validação, procedemos à emissão da procuração e do contrato de prestação de serviços, e damos início ao processo.
 
O QUE PEDIMOS AO CLIENTE

Informação verdadeira, atualizada e completa. Qualquer alteração relevante ocorrida durante a vigência do mandato (mudança de morada, de contacto telefónico, de estado civil ou de nacionalidade) deve ser comunicada ao escritório, por escrito, no prazo máximo de trinta dias.

 
O QUE PODE ESPERAR DO NOSSO ESCRITÓRIO
  • Confidencialidade absoluta, ao abrigo do sigilo profissional que vincula todo o advogado inscrito na Ordem dos Advogados.
  • Proteção integral dos dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
  • Utilização da informação recolhida exclusivamente para as finalidades legais que justificam a sua recolha, sem cedência a terceiros fora dos casos legalmente previstos.
  • Conservação da documentação pelo prazo legal de sete anos após a cessação da relação profissional, e subsequente eliminação segura.
 
DÚVIDAS

A nossa equipa acompanha o preenchimento sempre que necessário. Para o efeito, contacte-nos através do endereço rgpd@czadvogados.com , com os nossos melhores cumprimentos.

Catarina Zuccaro — Global Law Advisor

Dra. Catarina Zuccaro  |  Cédula Profissional 46606P  |  Ordem dos Advogados de Portugal